O cooperativismo foi novamente acionado a prestar contribuições para a composição do texto da Reforma Tributária (PEC 45/19), em análise na Câmara dos Deputados. Nessa quinta-feira (12/04), as exposições na audiência pública promovida pelo grupo de trabalho que analisa a reforma foram sob as perspectivas setoriais de saúde e educação. O consultor jurídico do Sistema OCB e do Sistema Unimed, João Caetano Muzzi Filho, reforçou a necessidade de se incluir o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na proposta para evitar, entre outros impasses, a bitributação de cooperados e cooperativas.
Tributação não cumulativa – Em defesa do Sistema Unimed, Muzzi falou sobre a tributação não cumulativa e seus impactos nos serviços de saúde suplementar cooperativista. Segundo a análise do consultor, a proposta tem em seu escopo a não cumulatividade, ou seja, ter uma transferência do encargo tributário na cadeia econômica, onerando especificamente o consumidor final. Para ele, essa premissa fere diretrizes Constitucionais para saúde e educação, que são direito de todos, dever do Estado e elemento fundamental para o exercício da cidadania. Muzzi apresentou dados dos planos de saúde que indicam um cenário delicado.
Condições financeiras – “Por que alguns brasileiros deixaram de ter plano de saúde? Em 55% dos casos por não terem condições financeiras. Em 36% dos casos porque saíram da empresa em que trabalhavam. Ou seja, mais de 90% deixaram de usufruir do plano de saúde por exclusivamente por uma questão econômico-financeira. As operadoras de planos de saúde trabalham com recursos dos usuários. Criar um tributo não cumulativo com aumento na carga tributária para o usuário irá onerá-lo ainda mais, inviabilizando o acesso ao serviço”, evidenciou Muzzi.
Recursos – Ele reforçou que as operadoras funcionam administrando os recursos dos usuários para pagar os prestadores de serviços de saúde como os hospitais, laboratórios, clínicas, medicamentos, materiais, transporte e profissionais. “Nas operadoras de saúde com modelo cooperativo a riqueza é repassada aos cooperados (próprio usuário). Ou seja, estamos falando de uma entidade que nasceu para fazer uma intermediação e diluir um risco em face de um serviço essencial. Daí entra a particularidade de o modelo de operação cooperativo ter com o objetivo o repasse da riqueza para o seu corpo social. Então, é necessário criar um modelo especial para evitar o desiquilíbrio por se tratar de uma cooperativa operadora”.
Conciliação – Ainda segundo ele, é preciso conciliar a determinação constitucional de acesso amplo à saúde e a oneração desse acesso. “Ao impactar o custo, impacta-se negativamente o volume de beneficiários, redirecionando-os ao sistema público (incremento de custo do próprio Estado). A operadora de plano de saúde, na lógica da não cumulatividade, terá incremento de custos da rede prestadora. Há de se verificar a experiência internacional da tributação da saúde sob a ótica da proteção”, concluiu.
Participantes – Participaram da audiência representantes da faculdade de Economia da Universidade de Brasília (UnB); do Ministério da Fazenda; do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular; da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP); do Sistema Abramge/Sinamge/Sinog; da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde); da ACT Promoção da Saúde; da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (Abimed); do Grupo FarmaBrasil; do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); e da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS).
Fonte: Sistema OCB
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados