O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, que moderniza a legislação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Pauta prioritária do movimento, a votação da proposta ocorreu após expressiva atuação do Sistema OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), bem como das unidades estaduais e de cooperativas de todo o país.
Confira o quadro comparativo entre a atual legislação e o novo marco regulatório.
“Esse novo marco regulatório abre caminho para o cooperativismo financeiro assumir cada vez mais protagonismo e responsabilidades na economia brasileira, com o aprimoramento das regras de gestão e governança, assim como com instrumentos inovadores que contribuem para alavancar nossas cooperativas”, comemorou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, logo após a votação da matéria.
O texto aprimora a Lei Complementar 130/09 em três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo. Entre outros pontos, a medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos ao quadro social, com mais agilidade e modernidade. Também torna impenhoráveis as quotas-partes de capital das cooperativas de crédito e permite campanhas promocionais visando atração de novos associados, entre outros avanços.
Veja os principais avanços promovidos pelo PLP 27.
O senador Vanderlan Cardoso (GO) foi o principal condutor do projeto no Senado. Para ele, as propostas em defesa do cooperativismo sempre merecem apoio. “É um setor que gera milhares de empregos. O Banco Central já está com as novas regulamentações prontas, aguardando essa aprovação. Esse é um momento muito representativo”, afirmou.
Autor e relator do projeto na Câmara dos Deputados, os deputados Arnaldo Jardim (SP) e Evair de Melo (ES), diretor do Ramo Crédito e presidente da Frencoop, respectivamente, festejaram a aprovação no Senado e as perspectivas que a modernização do SNCC representa para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
“O cooperativismo de crédito cresce de forma significativa, oferece recursos de forma desburocratizada a custos mais adequados e chega onde interessa, ou seja, na ponta, no empreendedor, na empresa de menor porte. A LC 130 permitiu esse dinamismo, abriu esse caminho. Agora, essa reformulação fará com que o crescimento do setor possa se intensificar ainda mais. É o cooperativismo de crédito irrigando a economia, trazendo desenvolvimento e justiça social. Essa aprovação é um marco para o cooperativismo brasileiro”, declarou Arnaldo Jardim.
Para Evair de Melo, a modernização da legislação é fundamental para que o cooperativismo de crédito continue sendo um importante vetor de desenvolvimento do Brasil e das economias locais. “As novas disposições permitem uma verdadeira oxigenação de ideias e conceitos, proporcionando fomento às atividades e negócios; aprimorando a organização sistêmica e aumentando a eficiência do segmento; aperfeiçoando gestão e governança. Por isso, reformular o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo é mais do que importante: é necessário e urgente”.
Os senadores Confúcio Moura (RO) e Espiridião Amim (SC) também se manifestaram a favor da proposta. A matéria segue para sanção da Presidência da República, com prazo de 15 dias úteis após seu recebimento.