A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou, na ultima quarta-feira (20), uma audiência pública para tratar de questões relacionadas aos efeitos da PEC 45/2019 no agronegócio e no cooperativismo. A reunião abordou questões acerca da perspectiva em relação às mudanças no sistema tributário nacional, à ampliação da base de contribuintes e o aumento na competitividade da economia brasileira. O Sistema OCB foi uma das entidades convidadas a contribuir com o debate.
O consultor tributário da entidade, João Caetano Muzzi Filho, iniciou a sua apresentação com o intuito de esclarecer aos presentes a essência do modelo cooperativo. “O modelo cooperativista busca unir as pessoas para criar oportunidades, gerar riquezas em suas comunidades e, consequentemente, promover prosperidade nas localidades em que atua. A natureza específica desse modelo no contexto jurídico procura o reconhecimento de suas características essenciais, sem que isso represente vantagem, benefício ou isenção”, afirmou.
A discussão sobre a Reforma Tributária no âmbito do cooperativismo, segundo o consultor, se encaixa em um modelo que busca eliminar as complexidades do sistema vigente e, ter como consequência, uma maior segurança jurídica para o setor. “A reforma é uma pauta extremamente relevante para o Brasil e para o cooperativismo, mas que precisa ser amplamente discutida”, disse Muzzi.
O consultor expôs o panorama do cooperativismo no Brasil, citando as mais de 4,6 mil cooperativas, os 20,5 milhões de cooperados e os mais de 520 mil empregos diretos gerados em setores como o agronegócio, a medicina e o transporte. “O modelo cooperativo engloba uma série de atividades. No agro, 50% da produção de grãos do país passa por uma cooperativa. O ramo saúde possui o maior modelo cooperativista do mundo e atende 44% da saúde complementar do país. No transporte, são 450 milhões de toneladas de cargas transportadas e 180 mil brasileiros no mercado de trabalho”, informou.
João Caetano explicou que o correto tratamento tributário sobre o ato cooperativo não representa uma vantagem e busca evitar dupla tributação ao longo da cadeia econômica. Segundo ele, é muito importante o reconhecimento da neutralidade das cooperativas e a tributação da riqueza onde ela se fixa, ou seja, no cooperado. “A reforma tributária deve reconhecer o círculo virtuoso das cooperativas e garantir a competitividade desse modelo. O objetivo não é produzir lucro. O resultado gerado é todo transferido ao cooperado e, neste momento, incide a tributação”.
O consultou lembrou que o Artigo 174 da Constituição Federal já incentiva o exercício do cooperativismo e o respeito ao ato cooperativo. “Portanto, já reconhece que o regime tributário das cooperativas possui neutralidade fiscal. Com a inclusão no texto da reforma, o intuito é assegurar a competitividade das cooperativas e manter o equilíbrio da equação econômica, sem que haja incidência sobre o ato cooperativo, garantindo a sustentabilidade do modelo. Por isso, o Sistema OCB pede a manutenção do texto do Artigo 156-A, § 5º, Inciso V, alínea “d”, incluído no texto aprovado pela Câmara dos Deputados”, concluiu.