A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Pedro Westphalen (PP-RS), ao Projeto de Lei (PL) 488/2011 que garante a manutenção da condição de segurado especial da Previdência Social aos associados de cooperativas, exceto as de trabalho. A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa.
Na definição dos conceitos de segurado especial, a legislação previdenciária buscou incluir dispositivos que permitem identificar e delimitar as atividades e rendas que não seriam consideradas como outras fontes de rendimentos, sem que seja descaracterizado o direito de acesso à aposentadoria especial. O texto aprovado atende esta diretriz e garante maior segurança jurídica ao segurado especial associado a cooperativa de produção, de crédito, de eletrificação ou de outro ramo, de modo a protegê-lo em relação aos seus direitos previdenciários.
O coordenador do Ramo Saúde na Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Westphalen destacou que, atualmente, as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam do Regime Geral da Previdência Social, garantem a não descaracterização da condição de segurado especial apenas aos associados em cooperativas agropecuárias ou de crédito rural. “O projeto de lei estabelece nova hipótese de manutenção dessa condição, que corresponde ao exercício de atividade remunerada como membro da administração, do conselho fiscal ou de outros órgãos de cooperativa rural ou de pescadores artesanais da qual seja associado, desde que o exercício dessa atividade não exceda o período de 4 anos”, disse.
Em seu parecer, o deputado defendeu ainda a não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. “A proposta amplia o leque de possibilidades para a manutenção da qualidade de segurado especial ou de se tornar um. No entanto, isso não quer dizer que elas acarretem repercussão direta ou indireta na receita ou despesa pública” explicou.
O Sistema OCB atuou junto aos parlamentares para que a proposta fosse aprovada no colegiado. De acordo com o projeto, a decisão de se tornar um contribuinte do regime geral de previdência social como segurado especial ou contribuinte individual depende de vários fatores como o exame da relação custo-benefício a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, das alternativas disponíveis no mercado e da estabilidade e confiabilidade do regime.