Cooperativas contam com apoio do Sistema OCERN para realização de suas AGOs

De acordo com a lei 5.764/71, as cooperativas devem realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) anualmente, nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social anterior, exceto as cooperativas do Ramo Crédito, cujo prazo é durante os 04 (quatro) primeiros meses, em consonância com o art. 17 da Lei Complementar nº 130/2009.

Para oferecer apoio, conformidade com a legislação durante a realização de suas Assembleias, Sistema OCERN oferece às coops registradas o serviço de orientação e consultoria para correta realização das AGOs.

O trabalho contempla desde a elaboração do edital, publicação, acompanhamento durante a Assembleia, elaboração da Ata da Assembleia e registro na Junta Comercial do RN (Jucern).

Para ter acesso ao serviço, entre em contato com o Sistema OCERN:

📲 Fone: (84) 99650-6333 – Whatsapp

✉️ E-mail: monitoramento.sescooprn@gmail.com e monitoramento@sescooprn.coop.br

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