Coops de crédito poderão operacionalizar financiamentos do Fundo do Clima

O Plenário da Câmara aprovou, há pouco, a MPV 1151/2022, que estimula o mercado de créditos de carbono na gestão de florestas. A medida inclui as cooperativas de crédito no rol de instituições financeiras para operacionalizar os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC).

O BNDES, responsável por gerir o Fundo do Clima, fará a habilitação das instituições. Antes da medida, apenas agentes financeiros públicos, o BB e a Caixa, tinham autorização. O resultado é fruto de atuação do deputado Zé Vitor (MG), relator da matéria e integrante da Diretoria da Frencoop. O Sistema OCB atuou durante a tramitação da matéria junto ao relator para sugerir aprimoramentos ao texto.

O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas. O Programa se destina a aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, ou Fundo Clima, criado pela Lei 12.114 em 09/12/2009, regulamentado pelo Decreto 7.343, de 26/10/2010, e atualmente regido pelo Decreto 10.143, de 28/11/2019.

A MPV segue agora para a análise do Senado.