CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA
Recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social (após aprovado em Assembleia Geral), a favor da OCB, visando a manutenção do Sistema OCB.
Embasamento Legal: prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.
Base de Cálculo: a importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. As cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito terão uma redução de 50% na base de cálculo. A base de cálculo da contribuição cooperativista possui um piso de R$ 785,00 e o teto de R$ 171.000,00.
Data do Recolhimento:
Até 31/01- 10% desconto.
Até 28/02- 8% desconto.
Até 31/03- 6% desconto
Até 31/05- Sem desconto.
Penalidade: multa, juros moratórios, cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
Para informações mais detalhadas sobre as contribuições, gentileza entrar em contato através do email: secretaria@ocern.coop.br ou do telefone (84) 3605-2531.
TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL
Taxa mensal, com valor estabelecido pelas cooperativas em Assembleia Geral da OCERN.
Embasamento Legal: regulamentado no estatuto da OCERN.
Base de Cálculo: 10% do Salário Mínimo.
Data do Recolhimento: mensalmente, até o ultimo dia de cada mês.
Para informações mais detalhadas sobre as contribuições, gentileza entrar em contato através do e-mail: secretaria@ocern.coop.br ou do telefone (84) 3605-2531.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Trata-se de uma contribuição, facultativa, instituída por força de lei.