REGISTRO LEGAL

Ser cooperativista é acreditar que juntos podemos mais, e o Sistema OCERN é a consolidação dessa ideia. Nosso objetivo é unir pessoas que acreditam no cooperativismo para fortalecer o movimento e defendê-lo como modelo socioeconômico capaz de transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos

O registro na OCERN é ato obrigatório nos termos do Art. 105, “c” e 107 da Lei 5.764/71, por meio do qual, após regular processo de verificação, declara-se que os atos constitutivos de determinada pessoa jurídica estão em conformidade com a legislação aplicável, reconhecendo a natureza jurídica própria de sociedade cooperativista e passando a integrar o Sistema Cooperativista Nacional.

As cooperativas deverão solicitar seu registro mediante apresentação de copias dos seguintes documentos:

1 – Requerimento, dirigido ao Presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte – OCERN, devidamente assinado pelo representante legal da cooperativa (ANEXAR);

2 – Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3 – Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo representante legal da cooperativa (ANEXAR);

4 – Documento com foto do representante legal.

5 – Estatuto social vigente da cooperativa, devidamente arquivado na Junta Comercial;

6 – Ata da assembleia de constituição da cooperativa, devidamente arquivada na Junta Comercial;

7 – Ata da assembleia que elegeu a atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se for o caso, devidamente arquivamento na Junta Comercial;

8 – Comprovante do pagamento da Taxa de Registro no valor de 10% do Salário Mínimo Vigente.

Poderão ser exigidos outros documentos complementares, necessários à verificação da legalidade e veracidade das informações constantes dos atos constitutivos, desde que sua exigência decorra do estatuto social, de deliberação assemblear ou de normativo interno da Organização Estadual da OCB, devidamente aprovado no foro competente.

As pessoas jurídicas já existentes e operantes sem o devido registro na OCB e já tenha encerrado o seu primeiro exercício social ou tenha realizado assembleia geral ordinária, extraordinária e/ou especial, esta última exclusivamente no caso daquelas sujeitas à Lei n° 12.690/2012, deverá, complementarmente, apresentar os seguintes documentos, em conformidade com esta resolução e legislação vigente, limitados aos dois últimos exercícios:

I – atas das Assembleias Gerais, arquivadas na respectiva Junta Comercial, se for o caso;

II – as demonstrações financeiras dos exercícios findos, previstas no art. 44 da Lei n 5.764/71, se aplicável.

No caso de cooperativa central, federação ou confederação de cooperativas, será exigido também o certificado de registro de, pelo menos, três de suas respectivas associadas, de modo a evidenciar que possuem natureza jurídica de cooperativa o mínimo legal necessário para a constituição da cooperativa de grau superior.

 

Mais informações:

E-mail: secretaria@ocern.coop.br

Telefone: (84) 3605.2531