Sancionada Lei que regulamenta Cooperativas de Seguro

A Lei Complementar n° 213, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista, foi sancionada nesta quarta-feira (15.01). A legislação modifica normas referentes às sociedades cooperativas de seguros, regula as operações de proteção patrimonial mutualista, estabelece diretrizes sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e redefine situações de dispensa de autorização para atos relacionados à eleição e posse de administradores e integrantes de conselhos estatutários em entidades abertas de previdência complementar.

A lei cria obrigações para as associações e outras entidades que hoje realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, regularizarem suas atividades. Também estabelece regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas pecuniárias.

Para o superintendente da Fecoopar, Nelson Costa, a legislação representa um avanço ao cooperativismo. “As cooperativas vão poder atuar no mercado de seguros, agora com garantia da lei. Isso é muito positivo para todos.”

Proteção patrimonial

O projeto inclui, como competência da Susep, o mercado de proteção patrimonial mutualista. A regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes, bem como eventuais problemas do setor.

A lei inova ao estruturar níveis hierárquicos para as sociedades cooperativas de seguros, já que elas poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.

Pelo texto, as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, bem como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as demais instituições financeiras públicas e privadas estão sujeitos ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei 73, de 1966, relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.

Fonte: Paraná Cooperativo