A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 2.062/2022, que prevê a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar em diversos programas nacionais de aprendizagem como o Sescoop, Senac e Senai, e nos Institutos Federais (IFs). O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), teve parecer favorável do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG) e agora segue para decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE).
O projeto estabelece cotas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que tenham registrado queixa policial, denunciando violência doméstica e familiar, para estudar nos Institutos Federais e nos seguintes programas nacionais de qualificação profissional do chamado Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai).
Caso seja transformada em lei, a norma entrará em vigor após 180 dias da sua publicação.
Na justificação, Fabiano Contarato afirma que as mulheres que enfrentam situações de violência familiar e doméstica têm especial dificuldade de inserção no mundo laboral, em razão das limitações acarretadas pela vivência em um ambiente agressivo. Por essa razão, o parlamentar propõe a criação de vagas nos sistemas de ensino voltados para a qualificação profissional.
Já o relator, senador Carlos Viana, disse entender que a aprendizagem profissional deve se constituir em mais uma iniciativa voltada para dar à mulher condições de romper os laços que a aprisionam numa situação de violência doméstica e familiar. Ele lembrou que dados coletados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Maria da Penha demonstram que, quanto mais capacitada e com melhor renda é a mulher, menor é o potencial de que ela sofra violência em suas relações afetivas, ou mesmo que permaneça em situações danosas para ela e seus dependentes.
— Um agressor que seja basicamente o provedor financeiro da família conta com essa vantagem para infligir abusos tão contínuos quanto intoleráveis, que causam danos com múltiplas repercussões. É preciso, portanto, socorrer essa mulher também em variadas dimensões. Além da policial e assistencial, adequadamente tratadas em nossa legislação, também é importante prover o amparo na qualificação profissional para lhe dar chances de escapar da situação de violência e romper essa circunstância que, infelizmente, tende a se repetir.
O Sistema S é como se conhece o conjunto dos serviços sociais e de aprendizado que vêm sendo criados pelo País desde os anos 1940 em diversos setores da economia nacional, a fim de prover assistência e qualificação aos trabalhadores nos campos do cooperativismo, do transporte, da agropecuária, do comércio e da indústria.
Cada um dos ramos tratados no PL é denominado pelas seguintes siglas: SESCOOP, SENAT, SENAR, SESI, SENAC e SENAI. Tais serviços são sustentados basicamente pelas contribuições cobradas pela União incidentes sobre as folhas de pagamentos das empresas de cada setor.
— Assim, público e privado se tornam parceiros no desempenho de funções essenciais à qualificação da mão-de-obra brasileira. Por isso, é apropriado convocar também o Sistema S para participar do esforço nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar, prestando às vítimas o serviço de aprendizagem pelo qual tem sua excelência reconhecida — acrescentou Carlos Viana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)