Cooperativas do RN contam com consultoria da OCERN para realização de suas AGOs

De acordo com a lei 5.764/71, as cooperativas devem realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) anualmente, nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social anterior, exceto as cooperativas do Ramo Crédito, cujo prazo foi estendido pelo art. 17 da Lei Complementar nº 130/2009 para os 04 (quatro) primeiros meses.

Para oferecer apoio e maior celeridade no atendimento às cooperativas, Sistema OCERN disponibilizou um formulário eletrônico para solicitação de acompanhamento das assembleias gerais.

🔗 Acesse aqui o Formulário para solicitação de acompanhamento em assembleias.

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